Renan Contrera
Após a audiência de custódia na manha desta segunda-feira, 29
onde o juiz concedeu liberdade provisória sem fiança ao jovem que foi preso na
tarde de ontem por porte ilegal de arma de fogo. Mas ele tem que cumprir
algumas medidas impostas pelo juiz.
D.C.L.N de 20 anos foi preso no final da tarde de ontem, 28,
após a Policia Militar de Tanabi receber uma denuncia que dois indivíduos estariam
armados no interior de um bar no Bairro Sítio do Estado. A PM esteve no local e
fez a abordagem encontrando uma pistola 765 com duas munições intactas na
cintura de D. que não tinha porte de arma.
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Foi dado voz de prisão que foi retificada pelo Delegado e
conduzido para a Central de Flagrantes de Rio Preto onde estava a disposição da
Justiça.
A Audiência de Custódia realizada em São Jose do Rio Preto
onde foi concedida a liberdade provisória sem fiança requerida pelo advogado da
parte, Felipe Rubio, pois D. é réu primário, possui residência fixa, o delito
não teve emprego de violência ou ameaça.
Procuramos o advogado do jovem, Felipe Rubio para saber quais
foram as medidas cautelares alternativas impostas pelo juiz como comparecimento
mensal em juízo, proibição frequentar bares.
Caso não cumpra as medidas imposta pelo juiz pode ter a
prisão preventiva decretada conforme artigo 282, parágrafo 4 do Código de
Processo Penal.