Renan Contrera
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O decreto proibi festa rave e eletrônica na cidade em por particulares em locais abertos |
Foi publicado no Jornal O Municipio de Tanabi – Diário
Oficial do município- decreto proibindo festas raves e eletrônicas por
particulares em locais abertos, como chácaras, sítios, fazendas, estâncias e
demais ambientes congêneres. A reportagem do Blog Renan Contrera procurou o
prefeito e outras autoridades para saber quais foram às motivos para esta
proibição.
No Decreto Municipal nº 3.625/2017 diz que considerando
pedidos formulados por particulares junto a Administração Pública, a
dificuldade em se proceder a fiscalização de eventos desta natureza, em razão
do horário e distância dos locais em que são realizados e o fácil acesso de
menores de idade a tais eventos. E no artigo primeiro diz que fica proibido no Município
de Tanabi a realização de festas raves e eletrônicas por particulares, em
locais abertos, como chácaras, sítios, fazendas, estâncias e demais ambientes
congêneres.
O Decreto diz ainda que fica proibido o recebimento pelo
Setor de Protocolo, de requerimentos para a realização de tais eventos, ficando
indeferidos requerimentos pendentes de apreciação, porventura já protocolizados.
Foto: Renan Contrera
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Norair disse que é uma forma de prevenir entrada de entorpecentes na cidade |
Procuramos Norair Cassiano da Silveira, prefeito do município
que assinou o decreto, comentou que diversos moradores reclamaram do som de
algumas festas que foram realizadas em chácara da cidade.
Ainda de acordo com o prefeito em outras cidades já decretaram
a proibição na região, esta medida é também uma forma de prevenir a entrada de
entorpecentes na cidade.
Menor em
festa
Procuramos o Conselho Tutelar para saber se houve registro de
menor em festa e quais são as medidas tomadas pelo conselho. De acordo com as
conselheiras já teve uma ocorrência de uma menor flagrada em festa, onde o conselho
realizou os procedimentos, levou a menor para a responsável que foi orientada.
O conselho informou que ao receber denuncia comparecem ao
local da festa para fiscalizar e orienta, mas recebem poucas denuncias de
festas. Quando os responsáveis por promoverem festas na cidade procuram o
conselho, são orientados sobre as ações que devem ser tomadas em relação à
presença de menores.
Em festas particulares, que não houve venda e divulgação a
entidade não pode intervir, pois são festas fechadas.
Já a Policia Militar informou se flagrarem menores em festas
ou em alguma situação levam o menor para a Delegacia e acionam o Conselho
Tutelar.
O Decreto Municipal
nº3.625/2017 foi publicado no Jornal O Município – Diário Oficial do Munícipio -
na publicação do dia 13 de maio deste ano e já esta em vigor e ainda revoga
todas as disposições em contrário.